Qualidade de Segurado da Previdência Social

Qualidade de Segurado

Conceituação de qualidade de segurado

Qualidade de segurado, como o próprio termo diz, é a condição de segurado, no caso, junto à previdência social.

A regra é que todos os que estão contribuindo para a previdência social possuem qualidade de segurado, não havendo dúvidas quanto a esta situação.

E quando deixam de contribuir?

Nesta situação, o segurado manterá a qualidade de segurado da previdência social por prazo determinado, conforme abaixo transcrito:

I) Sem limite de prazo: quem está recebendo benefício;

II) 12 meses:
a) após a cessação do benefício por incapacidade;
b) após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, inclusive se estiver licenciado sem remuneração ou suspenso;
c) término da segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória;
d) a partir do livramento, do segurado detido ou recluso;

III) 6 meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo;

IV) 3 meses: após o licenciamento do segurado incorporado para prestar serviço militar.

Acima está a regra geral de manutenção da qualidade de segurado aplicada aos casos que chegam no INSS.

Existem duas exceções de dilatação de prazo, a saber:

1) Segurado com mais de 120 contribuições: o segurado que tenha mais de 10 anos de contribuição ininterruptas, ou entre uma interrupção e outra não tenha havido a perda da qualidade de segurado, terá o prazo previsto nas letras “a” e “b” do item II acima dilatados em 12 meses, ou seja, o prazo será de 24 meses.
2) Segurado desempregado com a situação comprovada: o segurado que comprove a situação de desemprego por meio do recebimento do seguro-desemprego, de registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE, declaração expedida por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, terá o prazo dilatado em 12 meses, nas situações das letras “a” e “b” do item II acima.

Então, poderemos ter a situação do empregado que cessou as contribuições (prazo de manutenção da Q. S. 12 meses) por motivo de desemprego comprovado (+12 meses) e que tenha mais de 10 anos de contribuição (+12 meses). Nesta situação, poderá ficar até 36 meses sem contribuir para a previdência social, que ainda assim terá o seu direito garantido.

Para o segurado recluso, temos a situação de manutenção de 12 meses após o livramento, visto acima. Mas e se ele fugir?

Nesta situação, a reclusão apenas suspende o prazo já usufruído, continuando a partir de onde havia sido interrompido.

Ex: José cessou as contribuições em 31/12/2009, tendo sido preso em 01/03/2009 (já usufruiu 02 meses). Fugiu da cadeia em 31/12/2011. Nesta situação, o prazo de manutenção será por mais dez meses, esgotando-se em 31/10/2011.

Data da Verificação da Perda da Qualidade de Segurado

O marco da perda da qualidade de segurado é o dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição imediatamente posterior ao do final dos prazos vistos acima.

Vamos exemplificar uma situação de 12 meses para melhor gravar a situação:

Final do vínculo empregatício: 11/12/2009
Prazo de manutenção da Q. S.: 12 meses
Data final de manutenção da Q. S.: 10/12/2010
Contribuição imediatamente posterior: 01/2011
Prazo para recolhimento: 15/02/2011
Data da perda da Q. S.: 16/02/2011

Conforme visto no exemplo acima, o prazo elencado não reflete efetivamente a data da perda da Q. S.. Assim, em que pese que o prazo era de 12 meses, vencendo no mês de Dezembro/2010, o segurado ainda estaria segurado para todos os eventos que ocorressem até o dia 15/02/2011.

Efeitos da Perda da Qualidade de Segurado

Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, todos os direitos inerentes a esta condição também se extinguem.

Por exemplo, havendo perda da Q. S., o segurado não poderá receber o benefício de auxílio-doença para todo problema de saúde incapacitante que ocorrer a partir da data da perda.

Informações Adicionais sobre qualidade de segurado

O segurado que tenha deixado de contribuir, e opte por contribuir facultativamente, durante o prazo de manutenção da Q.S., após a interrupção das contribuições nesta condição, manterá a qualidade de segurado por 12 meses.

O segurado facultativo que tenha recebido benefício manterá a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação do benefício.

Situações específicas sobre qualidade de segurado nos benefícios serão abordadas mais a frente.



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