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Seguridade Social

A Seguridade Social, conforme disposto na Constituição Federal, engloba um conjunto de ações que visa a garantir determinados direitos aos cidadãos visando o bem-estar social.

Subdivide-se em três grandes áreas, a saber: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

A Assistência Social visa garantir aos cidadãos as condições mínimas de sobrevivência em situações de vulnerabilidade social, como o estado de miserabilidade. É bastante conhecida da população pelos programas de trânsferência de renda, entre os quais destaca-se o "Bolsa-Família" do governo federal.

A Saúde é um conjunto de ações que garante ao cidadão o acesso à atendimentos médicos e ambulatoriais, de urgência ou não, a toda população brasileira, independente de contribuição. Todo cidadão que estiver acometido de problemas de saúde pode dirigir-se à uma unidade conveniada do SUS para buscar atendimento médico.

A Previdência Social, por sua vez, institui uma série de benefícios aos contribuintes em vista de determinados fatos previsíveis (morte, velhice, etc) ou não (invalidez, doença, etc) da vida.

Pelas características das áreas, verifica-se que temos situações distintas para as mesmas, como abaixo é detalhado:

- Assistência Social - Seletiva e Gratuita: somente quem necessita tem acesso aos seus benefícios/serviços independentemente de contribuição prévia.

- Saúde - Universal e Gratuita: qualquer pessoa pode ser atendida, não havendo exigência de contribuição prévia.

- Previdência Social - Universal e Contributiva: em regra, qualquer pessoa pode ser segurada da Previdência Social desde que contribua para o seu financiamento.

De forma bem simples, os conceitos acima trazem um pouco sobre o sistema, sendo que no próximo post abordaremos os princípios da Seguridade Social sob o prisma constitucional.



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