Mostrando postagens com marcador Previdência Fechada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Previdência Fechada. Mostrar todas as postagens

Previdência Social x Previdência Privada Fechada x Previdência Privada Aberta x Regime Próprio de Previdência Social

Muitas pessoas desconhecem a diferenciação entre os regimes de previdência disponíveis, acabando por misturar conceitos na hora da prova (quando são conhecedores de algum plano de previdência).
Para que não hajam dúvidas, vamos abordar rapidamente um pouco sobre cada um dos regimes de previdência.

1) Previdência SocialA Previdência Social é a maior seguradora da América Latina, pagando, atualmente, mais de 28 milhões de benefícios. É vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, e sua operacionalização se dá através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Todo trabalhador que exerça atividade remunerada, seja empregado, inclusive o doméstico, ou por conta própria, obrigatoriamente é filiado à previdência social, através do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo a obrigação de efetuar os recolhimentos devidos.

2) Previdência Privada Fechada Previdência complementar ou Previdência Privada Fechada são planos disponíveis para que os trabalhadores de determinada categoria profissional tenham um complemento de seus rendimentos além dos valores que são pagos em sua aposentadoria.
Para ficar claro, os funcionários do Banco do Brasil concursados recolhem suas contribuições para o RGPS no porcentual de até 11% do teto permitido (atualmente, o teto de recolhimento é R$ 3.691,74, conforme Portaria nº 407, de 14/07/211). Pois bem, considerando esta contribuição, o vencimento máximo que seria recebido por estes trabalhadores na aposentadoria seria de até R$ 3.691,74. Como sabemos, vários funcionários do Banco do Brasil possuem rendimentos muito acima deste teto estipulado pela Previdência Social. Desta forma, para que os trabalhadores possam gozar de aposentadorias acima, é possível que eles optem pelo recolhimento de um adicional de contribuição para a PREVI, que é uma entidade, popularmente chamada de “fundo de pensão”, que efetuará a complementação de sua aposentadoria, conforme critérios definidos no ato da contratação.
As entidades de previdência são fiscalizadas quanto as regras de sua atuação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.

3) Previdência Privada Aberta
Os planos de previdência privada aberta são aqueles oferecidas pelas instituições financeiras (bancos) nos quais qualquer cidadão pode efetuar suas contribuições, conforme os produtos disponíveis para contratação.
Assemelham-se aos planos de previdência complementar, no qual são feitas contribuições visando o alcance de determinada renda no futuro, para complementação da aposentadoria. Sua principal diferença é que trata-se de um produto aberto a qualquer um. Inclusive, há vários planos de previdência privada que estão disponíveis para que crianças sejam recebedoras, visando obterem o dinheiro necessário para construir projetos no futuro, como a faculdade ou a casa própria.
Por se tratarem de produtos oferecidos pelos bancos, em regra, a fiscalização das operações e segurança do regime fica a cargo da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão este vinculado ao Ministério da Fazenda.

4) Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Os regimes próprios de previdência social são aqueles instituídos pelos governos aos seus servidores públicos, ou seja, só podem participar os servidores concursados que preenchem os requisitos previstos na lei de criação da entidade de previdência complementar.
Estes regimes próprios garantem o pagamento de um número de benefícios (geralmente semelhantes aos que são pagos pelo RGPS) aos servidores públicos que estejam contribuindo com parte de seus vencimentos para o custeio do regime.
Para citar como exemplo, os servidores públicos estaduais de São Paulo contribuem para o SPPREV e não para o INSS, tendo seus vencimentos de aposentadorias garantidos por àquele, por consequência.



Tem alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários!


Gostou do post? Compartilhe clicando abaixo!
 

Direito Previdenciário para Concursos Copyright © 2011 -- Template created by O Pregador -- Powered by Blogger