Salário-Família |
O salário-família é devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, em vista de encargos com filhos, sendo que o salário-de-contribuição do segurado não pode ultrapassar um teto publicado em portaria do MPS – Ministério da Previdência Social.
Só para constar, são equiparados a filhos os enteados e os tutelados quando não possuem rendimentos ou bens que lhe garantam o sustentam e dependam economicamente do segurado. Lembrando que nesta situação é necessário a comprovação da dependência econômica, não sendo presumida tal qual é para o filho.
Aqui, é importante frisar que o benefício será pago ao:
a) empregado e trabalhador avulso em atividade;
b) empregado e trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;
c) empregado rural e trabalhador avulso rural que tenha se aposentado por idade, com redução de idade (aos 60 anos ou 55, conforme o caso);
d) demais aposentados, da categoria de empregado ou trabalhador avulso, ao completar 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.
Este benefício é pago em função do número de filhos, ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos.
Inclusive, se o pai e a mãe forem segurados do RGPS conforme os critérios acima, o benefício será pago a ambos, desde que eles sejam os responsáveis da criança.
Caso ocorra o divórcio ou a separação do casal (seja judicial ou de fato) o benefício será pago somente ao que ficou encarregado de cuidar do(s) menor(es).
Valor do Benefício de salário-família
Atualmente, o benefício de salário-família obedece a seguinte tabela:
Salário-de-Contribuição | Valor do benefício por filho |
Até R$ 608,80 | R$ 31,22 |
de R$ 608,81 a 915,05 | R$ 22,00 |
Data de Início do Benefício de Salário-Família
O benefício terá início a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho, acompanhado do comprovante de vacinação para as crianças de até 6 anos de idade ou da comprovação de frequência escolar para as crianças de 07 a 14 anos.Além disso, a manutenção do benefício depende da apresentação anual do comprovante de vacinação das crianças de até 6 anos, e do comprovante semestral de frequência escolar da criança de 7 a 14 anos.
A empresa ou o órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, fará o pagamento aos empregados e trabalhadores avulsos diretamente, sendo abatido os valores das contribuições devidas.
Cessação do Benefício de Salário-Família
O benefício cessa:a) pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
b) ao completar 14 anos, salvo se inválido, a partir do mês seguinte ao do aniversário;
c) pela recuperação da capacidade do filho inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da capacidade;
d) pelo desemprego do segurado.
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