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Quadro Comparativo dos Benefícios por Incapacidade para o Trabalho

Para facilitar, elaborei pequeno quadro comparativo entre as espécies de benefícios por incapacidade para o trabalho vistas recentemente (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).

Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Quem tem direito? Todos Todos Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial
Carência 12 contribuições* 12 contribuições* Isento
Qualidade de Segurado SIM SIM SIM
Incapacidade Total Total Parcial
Natureza Permanente Temporária Permanente
Data de Início 16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
Data da cessação do auxílio-doença.
Cessação Morte; Recuperação da Capacidade Laborativa;
Retorno voluntário ao trabalho.
Morte;
Recuperação da Capacidade Laborativa;
Transformação para outra espécie de benefício;
Reabilitação Profissional.
Morte;
Concessão de aposentadoria.
Valor 100% do SB 91% do SB 50% do SB

*Existem casos de isenção da carência. Redomenda-se ler o capítulo sobre carência.

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Auxílio-Doença

Auxílio-Doença

Conceituando o benefício de Auxílio-Doença

Infelizmente o legislador cometeu um pequeno equívoco com o nome que batizou o benefício. Na prática, não se trata de um auxílio doença e sim de um auxílio por incapacidade laboral, pois o que enseja a concessão do benefício não é a doença em si, mas sim o fato do segurado encontrar-se incapacitado para o trabalho.

Vamos dar um exemplo de uma cirurgia na garganta que impossibilite o cidadão de falar. Para a maioria da população, tal situação não impedirá o exercício regular do trabalho, não ensejando a concessão do benefício. Entretanto, para os professores, radialistas, telefonistas, etc, tal situação impede o exercício de sua profissão, o que acarretará a concessão do benefício.

Pois bem, o benefício de auxílio-doença é devido para o segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias.

Requisitos do Benefício de Auxílio-Doença

Tal como o benefício de aposentadoria por invalidez, este requer os seguintes requisitos:

a) qualidade de segurado;

b) carência, em regra;

c) incapacidade laborativa total e temporária.

Diferenciando-se do benefício de aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser temporária, ou seja, ter previsão de retorno da capacidade laboral.

Assim como visto anteriormente, a doença ou lesão não pode ser pré-existente ao ingresso ou reingresso do segurado, pois não será possível a concessão do benefício. É o mesmo que alguém bater um carro, começar a pagar o seguro e após pedir a indenização do amassado do carro…

A data de início do benefício obedece as mesmas regras vistas na aposentadoria por invalidez (para reler sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui).

O segurado que esteja recebendo o benefício de auxílio-doença deverá se submeter obrigatoriamente a tratamento médico gratuito existente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, além de estar obrigado a realizar o Programa de Reabilitação Profissional prescrito e custeado pela previdência social, sob pena de suspensão do benefício.

Cessação do Benefício de Auxílio-Doença

O benefício de auxílio-doença cessa:

a) com a morte do segurado;

b) pela recuperação da capacidade laborativa;

c) pela reabilitação profissional para função diversa;

d) pela transformação para outra espécie de benefício (no caso, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente).


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