Auxílio-Doença |
Conceituando o benefício de Auxílio-Doença
Infelizmente o legislador cometeu um pequeno equívoco com o nome que batizou o benefício. Na prática, não se trata de um auxílio doença e sim de um auxílio por incapacidade laboral, pois o que enseja a concessão do benefício não é a doença em si, mas sim o fato do segurado encontrar-se incapacitado para o trabalho.Vamos dar um exemplo de uma cirurgia na garganta que impossibilite o cidadão de falar. Para a maioria da população, tal situação não impedirá o exercício regular do trabalho, não ensejando a concessão do benefício. Entretanto, para os professores, radialistas, telefonistas, etc, tal situação impede o exercício de sua profissão, o que acarretará a concessão do benefício.
Pois bem, o benefício de auxílio-doença é devido para o segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias.
Requisitos do Benefício de Auxílio-Doença
Tal como o benefício de aposentadoria por invalidez, este requer os seguintes requisitos:a) qualidade de segurado;
b) carência, em regra;
c) incapacidade laborativa total e temporária.
Diferenciando-se do benefício de aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser temporária, ou seja, ter previsão de retorno da capacidade laboral.
Assim como visto anteriormente, a doença ou lesão não pode ser pré-existente ao ingresso ou reingresso do segurado, pois não será possível a concessão do benefício. É o mesmo que alguém bater um carro, começar a pagar o seguro e após pedir a indenização do amassado do carro…
A data de início do benefício obedece as mesmas regras vistas na aposentadoria por invalidez (para reler sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui).
O segurado que esteja recebendo o benefício de auxílio-doença deverá se submeter obrigatoriamente a tratamento médico gratuito existente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, além de estar obrigado a realizar o Programa de Reabilitação Profissional prescrito e custeado pela previdência social, sob pena de suspensão do benefício.
Cessação do Benefício de Auxílio-Doença
O benefício de auxílio-doença cessa:a) com a morte do segurado;
b) pela recuperação da capacidade laborativa;
c) pela reabilitação profissional para função diversa;
d) pela transformação para outra espécie de benefício (no caso, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente).
Estamos com um novo blog www.conexaoprev.com
Se quer se manter atualizado acesse e confira!