Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Conceituação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Trata-se do benefício devido ao segurado que, satisfeitas as condições de carência e tempo mínimo de contribuição, faz jus a recebê-lo.
A comprovação do tempo mínimo necessário se dará pelas contribuições vertidas pelo interessado, independente de categoria de segurado. A exceção é o segurado especial que não recolhe facultativamente. Nesta situação, o mesmo não fará jus a este benefício.
Requisitos para a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Os requisitos básicos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição são:
a) carência;
b) tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, reduzidos em 05 anos para o professor ou professora que lecione no ensino infantil, fundamental ou médio, desde que todo o tempo tenha se dado em funções privativas de professor.
A aposentadoria de professor falaremos num próximo post mais aprofundadamente.
Data de Início do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O benefício será devido a contar da Data da Entrada do Requerimento ou, para o segurado desempregado, da data do desemprego, desde que requerido o benefício em até 90 (noventa dias).
Cessação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O benefício será cessado com o óbito do segurado.
Outras informações pertinentes
O tempo de atividade insalubre gera acréscimo na contagem de tempo de contribuição para o interessado. Nos próximos posts estaremos abordando com mais detalhes.
É possível o cômputo do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que será abordado em detalhes em próximos posts.
Se quer se manter atualizado acesse e confira!