Mostrando postagens com marcador Aposentadoria por tempo de contribuição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aposentadoria por tempo de contribuição. Mostrar todas as postagens

Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Previdência Social

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Conceituação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Trata-se do benefício devido ao segurado que, satisfeitas as condições de carência e tempo mínimo de contribuição, faz jus a recebê-lo.
A comprovação do tempo mínimo necessário se dará pelas contribuições vertidas pelo interessado, independente de categoria de segurado. A exceção é o segurado especial que não recolhe facultativamente. Nesta situação, o mesmo não fará jus a este benefício.

Requisitos para a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Os requisitos básicos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição são:
b) tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, reduzidos em 05 anos para o professor ou professora que lecione no ensino infantil, fundamental ou médio, desde que todo o tempo tenha se dado em funções privativas de professor.

A aposentadoria de professor falaremos num próximo post mais aprofundadamente.

Data de Início do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


O benefício será devido a contar da Data da Entrada do Requerimento ou, para o segurado desempregado, da data do desemprego, desde que requerido o benefício em até 90 (noventa dias).

Cessação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


O benefício será cessado com o óbito do segurado.

Outras informações pertinentes


O tempo de atividade insalubre gera acréscimo na contagem de tempo de contribuição para o interessado. Nos próximos posts estaremos abordando com mais detalhes.

É possível o cômputo do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que será abordado em detalhes em próximos posts.

Estamos com um novo blog www.conexaoprev.com

Se quer se manter atualizado acesse e confira!
 

Direito Previdenciário para Concursos Copyright © 2011 -- Template created by O Pregador -- Powered by Blogger