Salário-Maternidade |
Este benefício é pago somente à mulher (ainda) por 120 dias, com início em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e término 91 (noventa e um) dias depois do parto.
Aqui, só para fazer um comentário, quando disse ainda acima é porque o INSS operacionaliza um seguro social, em vista de riscos sociais. O salário-maternidade é devido em vista do parto ou adoção. E se o homem solteiro adotar? E se dois homens que formam um casal homoafetivo adotarem? Fica só como exercício de reflexão a necessidade de evolução de algumas leis para adequação a sociedade atual…
Requisitos para a concessão do benefício de Salário-Maternidade
Bom, retomando, são requisitos para a concessão do benefício:
a) ser segurada empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, especial ou facultativa, ou estar em período de manutenção da qualidade de segurada;
b) possuir a carência exigida, quando se tratar de contribuinte individual, especial e facultativa;
Aqui, só para relembrar, é importante notar que a carência da segurada especial será contada em número de meses de efetivo trabalho rural e não em número de contribuições, tendo em vista o financiamento desta categoria ser sobre a produção.
Havendo parto antecipado, a carência será reduzida em número de meses iguais aos da antecipação, para que a segurada não seja prejudicada.
Adoção
No caso de adoção, temos períodos de duração distintos, sendo:
a) 120 dias, para a adoção de criança de até 01 ano;
b) 60 dias, para a adoção de criança de 01 até 04 anos;
c) 30 dias, parra a adoção de criança de 04 até 08 anos.
O benefício será pago no caso de adoção ainda que a mãe biológica tenha recebido quando ocorreu o nascimento da criança, por se tratar de um novo fato gerador do benefício.
Caso a mãe obtenha o termo de adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, o benefício será pago somente em relação à criança de menor idade.
Pagamento do benefício de salário-maternidade
A segurada empregada terá o recebimento do benefício diretamente pelo seu empregador. As demais categorias ingressarão com pedido junto ao INSS.
Lembrando que o benefício é sempre pago pelo INSS. Na prática, o empregador faz o pagamento e depois é ressarcido dos valores por abatimento das contribuições previdenciárias devidas.
Caso a segurada tenha empregos concomitantes, fará jus ao recebimento do benefício em cada um dos empregos.
Valor do Benefício de Salário-Maternidade
Este assunto já foi abordado em post anterior dentro deste blog.
Para saber à respeito, recomenda-se a leitura do post sobre a Renda Mensal do Benefício.
Informações complementares sobre o benefício de Salário-Maternidade
O benefício será devido ainda que trate-se de caso de natimorto ou de aborto não-criminoso.No primeiro caso, será devido o período integral enquanto que no segundo caso a mãe receberá por 2 semanas.
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