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Quadro Comparativo dos Benefícios por Incapacidade para o Trabalho

Para facilitar, elaborei pequeno quadro comparativo entre as espécies de benefícios por incapacidade para o trabalho vistas recentemente (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).

Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Quem tem direito? Todos Todos Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial
Carência 12 contribuições* 12 contribuições* Isento
Qualidade de Segurado SIM SIM SIM
Incapacidade Total Total Parcial
Natureza Permanente Temporária Permanente
Data de Início 16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
Data da cessação do auxílio-doença.
Cessação Morte; Recuperação da Capacidade Laborativa;
Retorno voluntário ao trabalho.
Morte;
Recuperação da Capacidade Laborativa;
Transformação para outra espécie de benefício;
Reabilitação Profissional.
Morte;
Concessão de aposentadoria.
Valor 100% do SB 91% do SB 50% do SB

*Existem casos de isenção da carência. Redomenda-se ler o capítulo sobre carência.

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Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Conceituação do benefício de Aposentadoria por Invalidez

Trata-se do benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência para a espécie, se for o caso, for considerado incapaz total e permanente para qualquer atividade, sendo insuscetível à reabilitação profissional.

Apesar de muita gente desconhecer a natureza do benefício, a aposentadoria por invalidez não se trata de uma espécie vitalícia. Muito pelo contrário, o segurado receberá o benefício enquanto estiver incapaz total e permanente para suas atividades. Caso haja o retorno da capacidade por meio de algum tratamento e/ou intervenção médica, o benefício será cessado.

A constatação da incapacidade para o trabalho se dá mediante perícia médica a cargo da previdência social. Ou seja, o atestado médico apresentado pelo segurado serve de subsídio para a perícia, não sendo o fator determinante para a concessão.

Isso ocorre porque a função da perícia médica não é constatar a existência ou não de doença. A função é a de constatar a existência ou não de incapacidade para o trabalho decorrente do problema médico do segurado.

Aqui é importante lembrar que os casos de doença ou lesão pré-existentes, ou seja, anteriores ao ingresso ou reingresso no RGPS, terão o benefício negado, uma vez que o segurado não satisfazia os requisitos mínimos para a concessão do benefício. Tal situação só é desconsiderada se houver um agravamento da doença ou lesão que acarrete incapacidade para o trabalho após as contribuições, fato que acarretará a concessão do benefício.

Requisitos para a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez

Os requisitos básicos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez são:

a) carência;

b) qualidade de segurado;

c) incapacidade total e permanente para qualquer atividade.

Data de Início do Benefício do benefício de aposentadoria por invalidez

Adentrando o segurado com o pedido, a data de início de início do benefício de aposentadoria por invalidez obedecerá algumas regras, conforme abaixo:

I) para o segurado empregado será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, se requerido dentro de 30 dias desta data, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerida após esta data;

II) para os segurados empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial e facultativo, será devido da data de início da incapacidade, se requerido até 30 dias desta data, ou da data da entrada do requerimento, se requerido após esta data.

Quanto ao segurado empregado, o benefício será pago nos primeiros 15 dias pelo seu empregador.

Diferente do que as pessoas acreditam, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido sem que, obrigatoriamente, seja precedido de um benefício de auxílio-doença. O que ocorre é que o segurado faz o agendamento do pedido de auxílio-doença e, no atendimento, a perícia médica verificará se é o caso ou não de concessão do benefício requerido ou de outra espécie, conforme o caso concreto.

Majoração de 25% do benefício de aposentadoria por invalidez

O segurado que se encontra aposentado por invalidez pode requerer um adicional de acompanhante, correspondente a uma majoração no valor de seu benefício de 25%.

Este adicional somente será devido se o segurado necessitar de assistência permanente de terceiro.

Cessação do Benefício de aposentadoria por invalidez

O benefício de aposentadoria por invalidez cessa com a morte do titular, com a recuperação da capacidade laborativa ou com o retorno voluntário ao trabalho.

Quando houver a recuperação da capacidade laboral, há uma regra a ser seguida, conforme transcrevemos:

I) se a recuperação for total e o segurado estiver aposentado a menos de 5 anos, o benefício cessa:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito de retornar à empresa em que trabalhava antes de se aposentar;

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, para os demais segurados.

II) se a recuperação for parcial ou, caso seja total, ocorrer após 5 anos, o segurado receberá:

a) 6 meses de pagamento de 100% do valor que vinha recebendo;

b) 6 meses de pagamento de 50% do valor que vinha recebendo;

c) 6 meses de pagamento de 25% do valor que vinha recebendo, sendo que após o benefício cessará.

A hipótese II vista acima trata-se da mensalidade de recuperação paga ao segurado aposentado por invalidez.


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