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Renda Mensal do Benefício

Renda Mensal do Benefício

Conceituação de Renda Mensal do Benefício

Renda Mensal do Benefício – RMB, também conhecida como Renda Mensal Inicial – RMI, é o valor que efetivamente o segurado vai começar recebendo em seu benefício.

Trata-se do valor que irá substituir o rendimento do trabalho do segurado, que será responsável pela garantia da subsistência do cidadão, não podendo ser inferior a um salário mínimo tampouco pode ser superior ao valor do teto de contribuição para a previdência social.

A exceção são os benefícios de Auxílio-Acidente e Salário-Família que podem, sim, ter renda mensal inferior ao salário mínimo.

Na prática, trata-se de um percentual sobre o valor do salário de benefício apurado (para reler sobre o salário de benefício, clique Parte I e Parte II).

Percentuais do salário-de-benefício das espécies de Benefícios

Os valores porcentuais recebidos em cada espécie de benefício são:

a) Auxílio-Doença – 91% do SB;

b) Aposentadoria por Invalidez – 100% do SB;

c) Auxílio-Acidente – 50% do SB;

d) Aposentadoria por Idade – 70% do SB + 1% por cada grupo de 12 contribuições que ultrapassarem o mínimo exigido para a concessão do benefício, até o máximo de 30%;

e) Aposentadoria Especial – 100% do SB;

f) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (inclusive de professor) – 100% do SB;

g) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional – 70% do SB + 5% por cada ano de contribuição que supere o mínimo exigido, até o limite de 100%.

Vamos explicar, rapidamente, as situações da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para ficar mais claro.

Ex1 – João possui 20 anos de contribuição para a previdência social, possuindo 240 contribuições para fins de carência. O requisito para a concessão do benefício é 180 contribuições. Desta forma, João possui 60 contribuições ou 5 grupos de 12 contribuições além do mínimo exigido. Neste exemplo, João receberá como RMI o porcentual de 70% + 5% do SB, totalizando 75%.

Ex2 – Antonio, para se aposentar por tempo de contribuição proporcionalmente, precisava atingir o tempo mínimo (já acrescido do pedágio) de 32 anos 01 mês e 19 dias. Antonio trabalhou até completar 34 anos 03 meses e 15 dias, quando ingressou com o pedido. Nesta situação, Antonio receberá como RMI o porcentual de 70% + 10% do SB, totalizando 80% de RMI.

Benefícios que não são apurados pelo salário-de-benefício

Acima nós vimos os benefícios em que a renda mensal inicial deriva do SB.

As demais espécies tem métodos próprios de apuração, que divergem das regras acima.

Só para citar como exemplo, a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão são apurados de acordo com o valor do benefício de aposentadoria por invalidez que o segurado instituidor do benefício (aquele que veio a falecer ou se encontra preso) faria jus na data da ocorrência do fato gerador (óbito ou reclusão).

O salário-maternidade, por sua vez, possui regras conforme o tipo segurada, conforme abaixo explicamos:

a) empregada: consiste numa renda igual ao seu último salário (se for fixo) ou na média dos últimos 6 meses para a empregada que recebe renda variável;

b) avulsa: consiste numa renda igual ao seu último salário recebido equivalente a um mês de salário, não sujeito ao limite máximo do salário de contribuição;

c) empregada doméstica: consiste numa renda igual ao seu último salário, limitando-se ao teto máximo de contribuição;

d) contribuinte individual, facultativa e segurada em período e manutenção da qualidade de segurada: consiste numa renda apurada pela média aritmética simples dos doze últimos salários de contribuição em um período não superior a 15 meses do fato gerador, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

e) especial: a segurada especial terá como renda o valor de um salário mínimo, salvo se recolher facultativamente, situação na qual será obedecida a regra acima (letra d).

Descontos permitidos nos benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios previdenciários pagos pela previdência social tem caráter alimentar, pois substituem os rendimentos do trabalho e garantem que a família do segurado sobreviva destes valores.

Apesar desta situação, em algumas situações é possível haver descontos nos benefícios, conforme lista abaixo:

I) contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

II) pagamentos de benefícios além do devido, respeitado o limite máximo de 30% do valor do benefício;
III) IRPF;

IV) alimentos determinados em sentença judicial;

V) empréstimos e financiamentos contratados pelo segurado, observado o desconto máximo de 30% para empréstimos ou de 20% para empréstimos + 10% para cartão de crédito;

VI) mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, desde que autorizadas.

Reajustamento do Valor dos Benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios que estão sendo pagos aos segurados devem ter seus valores reajustados anualmente, na mesma data em que o salário mínimo é reajustado, tendo como regra de fator de atualização o índice apurado pelo INPC.


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