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Seguro Social

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Bom, depois da pausa que fizemos para ver algumas questões, vamos abordar um pouco sobre o seguro social.

Como já visto anteriormente a previdência social garante cobertura a uma série de eventos, mediante contribuição prévia. Trata-se nada mais do que um seguro, tal qual qualquer seguro que é oferecido por segurados e bancos, como o seguro de um carro, de vida, etc.

Características do Seguro Social


Todo seguro possui algumas características elementares, que são:

Segurado – quem paga o seguro;
Beneficiário – quem recebe o seguro;
Carência – quantidade mínima de prestações para fazer jus ao benefício;
Fato gerador – evento que desencadeia o direito ao seguro;
Prestações – benefícios e serviços que são contratados, ou seja, que são passíveis de recebimento conforme um fato futuro certo ou incerto.

Pois bem, sobre o seguro social já abordamos anteriormente sobre os segurados e beneficiários da previdência social.

Há situações em que o segurado se confunde com o beneficiário, por ser a mesma pessoa. É o caso, por exemplo, quando o segurado se aposenta (por idade, invalidez, tempo de contribuição ou especial).

Há situações em que são pessoas distintas, como por exemplo, no caso da pensão por morte, em que o segurado é o instituidor da pensão e o beneficiário seu dependente previsto em lei.

Carência, é o número mínimo de contribuições exigidas. Há situações em que a carência é determinante para a concessão do benefício (aposentadoria por idade, salário-maternidade para a segurada contribuinte individual, etc) e há outras em que o benefício será isento de carência (auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, pensão por morte, etc).

No seguro social, os fatos geradores são divididos entre os programados (tempo de contribuição, idade) os não programados (incapacidade para o trabalho, morte, etc).

A título de informação, é importante salientar que a previdência social tenta mitigar alguns riscos sociais, como os de incapacidade para o trabalho, invalidez, morte decorrente de acidente do trabalho, etc, mediante políticas públicas, como as ações judiciais regressivas (com fins de ressarcimento dos valores pagos com benefícios) propostas contra empresas que descumprem normas de segurança e higiene do trabalho, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que aumenta a contribuição da empresa que possui um desempenho ruim no tangente a prevenção de acidentes do trabalho, entre outras medidas.

Tais ações são pedagógicas, buscando que os empregadores efetivamente implementem políticas de higiene e segurança do trabalho (cumprindo o que dizem as Normas Regulamentadoras – NR’s), visando que o estado seja menos onerado com o pagamento de benefícios previdenciários / acidentários.

Retomando, nas prestações temos os benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, etc) e os serviços (habilitação e reabilitação profissional e serviço social) que são prestados pela previdência social.

Fazendo um paralelo, vamos comparar com um seguro de um carro para ficar mais claro o que é o quê:


Seguro Social

Seguro de Carro

Segurado: contribuinte. Segurado: proprietário do veículo.
Beneficiário: contribuinte / dependentes. Beneficiário: proprietário do veículo e sucessores na lei civil.
Carência: quantidade mínima de contribuições mensais, se exigido. Carência: pagamento do prêmio, seja de uma vez ou mensalmente.
Fato gerador: incapacidade, morte, nascimento de filho, invalidez, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão, etc. Fato gerador: roubo ou furto do veículo, colisão, incêndio, etc.
Prestações: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-reclusão, reabilitação profissional, etc. Prestações: pagamento do valor do carro conforme tabela FIPE, conserto em oficina autorizada, carro reserva, etc.

Conforme se vê, é bem simples visualizar como o seguro social funciona para resguardar os direitos dos contribuintes, quando comparado a um seguro que é mais do nosso dia-a-dia.

Daí se vê que o termo previdência social faz bem sentido, pois será beneficiário quem foi previdente, ou seja, quem contribuiu para estar resguardado contra os riscos da vida.

Assim, depois dessa síntese sobre a matéria, iniciaremos no próximo post a falar um pouco mais sobre os elementos do seguro social, desta vez aprofundando a matéria.




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Previdência Social x Previdência Privada Fechada x Previdência Privada Aberta x Regime Próprio de Previdência Social

Muitas pessoas desconhecem a diferenciação entre os regimes de previdência disponíveis, acabando por misturar conceitos na hora da prova (quando são conhecedores de algum plano de previdência).
Para que não hajam dúvidas, vamos abordar rapidamente um pouco sobre cada um dos regimes de previdência.

1) Previdência SocialA Previdência Social é a maior seguradora da América Latina, pagando, atualmente, mais de 28 milhões de benefícios. É vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, e sua operacionalização se dá através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Todo trabalhador que exerça atividade remunerada, seja empregado, inclusive o doméstico, ou por conta própria, obrigatoriamente é filiado à previdência social, através do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo a obrigação de efetuar os recolhimentos devidos.

2) Previdência Privada Fechada Previdência complementar ou Previdência Privada Fechada são planos disponíveis para que os trabalhadores de determinada categoria profissional tenham um complemento de seus rendimentos além dos valores que são pagos em sua aposentadoria.
Para ficar claro, os funcionários do Banco do Brasil concursados recolhem suas contribuições para o RGPS no porcentual de até 11% do teto permitido (atualmente, o teto de recolhimento é R$ 3.691,74, conforme Portaria nº 407, de 14/07/211). Pois bem, considerando esta contribuição, o vencimento máximo que seria recebido por estes trabalhadores na aposentadoria seria de até R$ 3.691,74. Como sabemos, vários funcionários do Banco do Brasil possuem rendimentos muito acima deste teto estipulado pela Previdência Social. Desta forma, para que os trabalhadores possam gozar de aposentadorias acima, é possível que eles optem pelo recolhimento de um adicional de contribuição para a PREVI, que é uma entidade, popularmente chamada de “fundo de pensão”, que efetuará a complementação de sua aposentadoria, conforme critérios definidos no ato da contratação.
As entidades de previdência são fiscalizadas quanto as regras de sua atuação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.

3) Previdência Privada Aberta
Os planos de previdência privada aberta são aqueles oferecidas pelas instituições financeiras (bancos) nos quais qualquer cidadão pode efetuar suas contribuições, conforme os produtos disponíveis para contratação.
Assemelham-se aos planos de previdência complementar, no qual são feitas contribuições visando o alcance de determinada renda no futuro, para complementação da aposentadoria. Sua principal diferença é que trata-se de um produto aberto a qualquer um. Inclusive, há vários planos de previdência privada que estão disponíveis para que crianças sejam recebedoras, visando obterem o dinheiro necessário para construir projetos no futuro, como a faculdade ou a casa própria.
Por se tratarem de produtos oferecidos pelos bancos, em regra, a fiscalização das operações e segurança do regime fica a cargo da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão este vinculado ao Ministério da Fazenda.

4) Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Os regimes próprios de previdência social são aqueles instituídos pelos governos aos seus servidores públicos, ou seja, só podem participar os servidores concursados que preenchem os requisitos previstos na lei de criação da entidade de previdência complementar.
Estes regimes próprios garantem o pagamento de um número de benefícios (geralmente semelhantes aos que são pagos pelo RGPS) aos servidores públicos que estejam contribuindo com parte de seus vencimentos para o custeio do regime.
Para citar como exemplo, os servidores públicos estaduais de São Paulo contribuem para o SPPREV e não para o INSS, tendo seus vencimentos de aposentadorias garantidos por àquele, por consequência.



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Seguridade Social

A Seguridade Social, conforme disposto na Constituição Federal, engloba um conjunto de ações que visa a garantir determinados direitos aos cidadãos visando o bem-estar social.

Subdivide-se em três grandes áreas, a saber: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

A Assistência Social visa garantir aos cidadãos as condições mínimas de sobrevivência em situações de vulnerabilidade social, como o estado de miserabilidade. É bastante conhecida da população pelos programas de trânsferência de renda, entre os quais destaca-se o "Bolsa-Família" do governo federal.

A Saúde é um conjunto de ações que garante ao cidadão o acesso à atendimentos médicos e ambulatoriais, de urgência ou não, a toda população brasileira, independente de contribuição. Todo cidadão que estiver acometido de problemas de saúde pode dirigir-se à uma unidade conveniada do SUS para buscar atendimento médico.

A Previdência Social, por sua vez, institui uma série de benefícios aos contribuintes em vista de determinados fatos previsíveis (morte, velhice, etc) ou não (invalidez, doença, etc) da vida.

Pelas características das áreas, verifica-se que temos situações distintas para as mesmas, como abaixo é detalhado:

- Assistência Social - Seletiva e Gratuita: somente quem necessita tem acesso aos seus benefícios/serviços independentemente de contribuição prévia.

- Saúde - Universal e Gratuita: qualquer pessoa pode ser atendida, não havendo exigência de contribuição prévia.

- Previdência Social - Universal e Contributiva: em regra, qualquer pessoa pode ser segurada da Previdência Social desde que contribua para o seu financiamento.

De forma bem simples, os conceitos acima trazem um pouco sobre o sistema, sendo que no próximo post abordaremos os princípios da Seguridade Social sob o prisma constitucional.



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