Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
Bom, depois da pausa que fizemos para ver algumas questões, vamos abordar um pouco sobre o seguro social.
Como já visto anteriormente a previdência social garante cobertura a uma série de eventos, mediante contribuição prévia. Trata-se nada mais do que um seguro, tal qual qualquer seguro que é oferecido por segurados e bancos, como o seguro de um carro, de vida, etc.
Características do Seguro Social
Todo seguro possui algumas características elementares, que são:
Segurado – quem paga o seguro;
Beneficiário – quem recebe o seguro;
Carência – quantidade mínima de prestações para fazer jus ao benefício;
Fato gerador – evento que desencadeia o direito ao seguro;
Prestações – benefícios e serviços que são contratados, ou seja, que são passíveis de recebimento conforme um fato futuro certo ou incerto.
Pois bem, sobre o seguro social já abordamos anteriormente sobre os segurados e beneficiários da previdência social.
Há situações em que o segurado se confunde com o beneficiário, por ser a mesma pessoa. É o caso, por exemplo, quando o segurado se aposenta (por idade, invalidez, tempo de contribuição ou especial).
Há situações em que são pessoas distintas, como por exemplo, no caso da pensão por morte, em que o segurado é o instituidor da pensão e o beneficiário seu dependente previsto em lei.
Carência, é o número mínimo de contribuições exigidas. Há situações em que a carência é determinante para a concessão do benefício (aposentadoria por idade, salário-maternidade para a segurada contribuinte individual, etc) e há outras em que o benefício será isento de carência (auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, pensão por morte, etc).
No seguro social, os fatos geradores são divididos entre os programados (tempo de contribuição, idade) os não programados (incapacidade para o trabalho, morte, etc).
A título de informação, é importante salientar que a previdência social tenta mitigar alguns riscos sociais, como os de incapacidade para o trabalho, invalidez, morte decorrente de acidente do trabalho, etc, mediante políticas públicas, como as ações judiciais regressivas (com fins de ressarcimento dos valores pagos com benefícios) propostas contra empresas que descumprem normas de segurança e higiene do trabalho, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que aumenta a contribuição da empresa que possui um desempenho ruim no tangente a prevenção de acidentes do trabalho, entre outras medidas.
Tais ações são pedagógicas, buscando que os empregadores efetivamente implementem políticas de higiene e segurança do trabalho (cumprindo o que dizem as Normas Regulamentadoras – NR’s), visando que o estado seja menos onerado com o pagamento de benefícios previdenciários / acidentários.
Retomando, nas prestações temos os benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, etc) e os serviços (habilitação e reabilitação profissional e serviço social) que são prestados pela previdência social.
Fazendo um paralelo, vamos comparar com um seguro de um carro para ficar mais claro o que é o quê:
Seguro Social | Seguro de Carro |
Segurado: contribuinte. | Segurado: proprietário do veículo. |
Beneficiário: contribuinte / dependentes. | Beneficiário: proprietário do veículo e sucessores na lei civil. |
Carência: quantidade mínima de contribuições mensais, se exigido. | Carência: pagamento do prêmio, seja de uma vez ou mensalmente. |
Fato gerador: incapacidade, morte, nascimento de filho, invalidez, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão, etc. | Fato gerador: roubo ou furto do veículo, colisão, incêndio, etc. |
Prestações: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-reclusão, reabilitação profissional, etc. | Prestações: pagamento do valor do carro conforme tabela FIPE, conserto em oficina autorizada, carro reserva, etc. |
Conforme se vê, é bem simples visualizar como o seguro social funciona para resguardar os direitos dos contribuintes, quando comparado a um seguro que é mais do nosso dia-a-dia.
Daí se vê que o termo previdência social faz bem sentido, pois será beneficiário quem foi previdente, ou seja, quem contribuiu para estar resguardado contra os riscos da vida.
Assim, depois dessa síntese sobre a matéria, iniciaremos no próximo post a falar um pouco mais sobre os elementos do seguro social, desta vez aprofundando a matéria.
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