Aposentadoria por Invalidez
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Auxílio-Doença
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Auxílio-Acidente
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Quem tem direito? | Todos | Todos | Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial |
Carência | 12 contribuições* | 12 contribuições* | Isento |
Qualidade de Segurado | SIM | SIM | SIM |
Incapacidade | Total | Total | Parcial |
Natureza | Permanente | Temporária | Permanente |
Data de Início | 16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias; Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias; Data da entrada do requerimento demais situações. | 16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias; Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias; Data da entrada do requerimento demais situações. | Data da cessação do auxílio-doença. |
Cessação | Morte; Recuperação da Capacidade Laborativa; Retorno voluntário ao trabalho. | Morte; Recuperação da Capacidade Laborativa; Transformação para outra espécie de benefício; Reabilitação Profissional. | Morte; Concessão de aposentadoria. |
Valor | 100% do SB | 91% do SB | 50% do SB |
*Existem casos de isenção da carência. Redomenda-se ler o capítulo sobre carência.
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