Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Previdência Social

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Conceituação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Trata-se do benefício devido ao segurado que, satisfeitas as condições de carência e tempo mínimo de contribuição, faz jus a recebê-lo.
A comprovação do tempo mínimo necessário se dará pelas contribuições vertidas pelo interessado, independente de categoria de segurado. A exceção é o segurado especial que não recolhe facultativamente. Nesta situação, o mesmo não fará jus a este benefício.

Requisitos para a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Os requisitos básicos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição são:
b) tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, reduzidos em 05 anos para o professor ou professora que lecione no ensino infantil, fundamental ou médio, desde que todo o tempo tenha se dado em funções privativas de professor.

A aposentadoria de professor falaremos num próximo post mais aprofundadamente.

Data de Início do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


O benefício será devido a contar da Data da Entrada do Requerimento ou, para o segurado desempregado, da data do desemprego, desde que requerido o benefício em até 90 (noventa dias).

Cessação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição


O benefício será cessado com o óbito do segurado.

Outras informações pertinentes


O tempo de atividade insalubre gera acréscimo na contagem de tempo de contribuição para o interessado. Nos próximos posts estaremos abordando com mais detalhes.

É possível o cômputo do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que será abordado em detalhes em próximos posts.

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