Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão


Seguindo os estudos dos benefícios para os dependentes, hoje veremos o auxílio-reclusão.

Em síntese, este benefício é muito parecido com o benefício de pensão por morte, com a alteração do fato gerador que, ao invés da morte do segurado, levará em conta a situação de cárcere.

Requisitos para a concessão do benefício Auxílio-Reclusão


São requisitos para a concessão do benefício:

a) a pessoa que está reclusa ser segurada ou estar em período de manutenção da qualidade de segurado;

b) não estar em gozo de auxílio-doença, aposentadora ou abono de permanência em serviço;

c) o último salário-de-contribuição do segurado não pode ser superior a um teto estipulado em portaria ministerial do MPS;

d) ser dependente do segurado.

Como se vê, a principal diferença entre os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão é a questão do teto do salário-de-contribuição do segurado que encontra-se recluso.

De resto, segue a mesma linha já estudada previamente no post anterior.

Data de Início do benefício Auxílio-Reclusão


Será fixado na data do recolhimento à prisão caso seja requerido até 30 dias desta data, ou na data da entrada do requerimento, se recolhido após esta data.

Aqui é importante lembrar que as regras vistas no benefício de pensão por morte para o dependente menor de 16 anos também se aplicam neste benefício, sendo interessante o candidato reler o que foi visto.

Cessação do benefício Auxílio-Reclusão


O benefício cessará:

a) pela morte do dependente;

b) pela morte do segurado;

c) na data da soltura do segurado;

d) pela concessão do benefício de aposentadoria para o segurado;

e) pela emancipação para o dependente menor;

f) pela cessação da invalidez para o dependente inválido;

Suspensão do benefício Auxílio-Reclusão


Em caso de fuga da prisão, recebimento de auxílio-doença por parte do segurado ou cumprimento da pena em regime aberto ou albergue, o benefício ficará suspenso.

Ficará suspenso, ainda, se os dependentes deixarem de apresentar a declaração de permanência carcerária trimestralmente. Esta declaração é expedida pelo órgão responsável pela carceragem informando que o segurado permanece recluso e qual o regime de carceragem (fechado, semi-aberto ou aberto).

Informações adicionais sobre o Auxílio-Reclusão


No caso de fuga do preso, o período já usufruído de período de manutenção da qualidade de segurado será considerado, continuando após a data da fuga. Ou seja, quando o segurado é posto em liberdade, o prazo de manutenção da qualidade de segurado é de 12 meses, já no caso de fuga, a prisão somente interrompe o que já vinha sendo computado, continuando de onde havia sido interrompida.

Se o preso trabalhar durante o período de fuga, este vínculo empregatício será considerado para fins de verificação da perda ou não da qualidade de segurado.

Lembrando que ocorrendo a perda da qualidade de segurado, sendo segurado sendo recapturado, o benefício será indeferido.


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Pensão por Morte

Pensão por Morte

Vamos falar sobre os benefícios para os dependentes dos segurados, começando pela pensão por morte.

Requisitos para a concessão do benefício de Pensão por Morte


São requisitos para a concessão do benefício:

a) Possuir a qualidade de segurado da previdência social;

b) Ser dependente do segurado instituidor.

São somente dois os requisitos do benefício.

Obrigatoriamente, a pessoa que faleceu deve ser segurado da previdência social ou estar em período de manutenção da qualidade de segurado (para saber mais sobre manutenção da qualidade de segurado, leia o post).

A pessoa que se habilita, deve possuir a condição de dependente deste segurado que veio a falecer (para saber mais sobre dependente, leia o post).

Início do benefício de Pensão por Morte


O benefício se inicia:

a) da data do óbito, quando requerido até trinta dias desta data;

b) da data do óbito, quando requerida pelo menor de 16 anos até 30 dias após completar esta idade, independente do tempo transcorrido entre a data do óbito e a habilitação;

c) da data da decisão judicial no caso de morte presumida;

d) da data da ocorrência no caso de catástrofe, acidente ou desastre, se requerida até trinta dias desta;

e) da data da entrada do requerimento, nos demais casos.

É importante lembrar que para a contagem do prazo de 30 dias desconsidera-se a data do óbito ou da ocorrência.

Cessação do benefício de Pensão por Morte


O benefício de pensão por morte cessa:

a) pela morte do pensionista;

b) ao completar 21 anos para o dependente menor;

c) pela emancipação, para o dependente menor;

d) pela cessação da invalidez, para o dependente inválido;

e) pela adoção, para o filho que recebia pensão dos pais biológicos, exceto se o cônjuge ou companheiro sobrevivente adotar o filho do outro.

Informações adicionais sobre o benefício de Pensão por Morte


A habilitação de dependente tardiamente não prejudica o direito daquele que já requereu, ou seja, havendo a habilitação de um dependente, seu benefício será concedido mesmo que a previdência social tenha ciência da existência de outros dependentes que não fizeram a habilitação do benefício. Assim, os dependentes que fizerem a habilitação após a concessão do benefício, farão jus ao benefício somente a partir da data da entrada do requerimento.

A(O) ex-cônjuge ou ex-companheira(o) que recebe pensão alimentícia concorre em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe. Assim, havendo, por exemplo, a habilitação da ex-conjuge que recebe pensão alimentícia e da atual cônjuge, o benefício será rateado entre as duas em iguais partes.

No caso de benefício concedido em vista de sentença que reconheceu a morte presumida, caso o segurado reapareça, o benefício será cessado imediatamente, ficando os dependentes desobrigados de devolverem os valores, salvo no caso de má-fé.

Na pensão por morte, as cotas são rateadas em partes iguais. Havendo, por exemplo, a cônjuge e dois filhos, cada um receberá 33,33% do valor devido no benefício.

Quando uma cota encerra-se pelas causas de extinção do benefício, o benefício seguirá sendo pago, sendo que a cota extinta será revertida em favor dos dependentes restantes.

Por fim, lembramos que o(a) companheiro(a) homoafetivo(a) tem direito à concorrer em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe.

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03 dicas para a preparação para o Concurso do INSS



De uns tempos para cá o concurso do INSS vem se tornando extremamente atrativo, seja pelo alto valor da remuneração paga aos servidores (pouco mais de R$ 4.000,00 para cargos de nível médio), seja pela jornada de trabalho que nas Agências que trabalham em regime de turno estendido é de 30 horas.

Por isso, uma preparação adequada é fundamental para garantir o sucesso e a aprovação garantindo a tão sonhada estabilidade.

Primeira dica:


Estudar as questões dos concursos anteriores é fundamental! Mas não basta apenas resolvê-las: é necessário fazer um estudo sobre a distribuição das questões no conteúdo programático.

Por exemplo: Você sabia que 18% de todas as questões que já foram aplicadas em concursos para técnico e analista são sobre Princípios da Seguridade Social (arts. 194 a 202 da Constituição Federal)? E que destas questões, quase todas cobraram o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais?

Então, esta análise é fundamental que você faça para que possa preparar-se adequadamente focando seu esforço no que realmente é importante para sua aprovação!

Segunda dica:


Um bom conteúdo de apoio é fundamental! Outrossim, ler a lei "seca" é primordial.

Se você analisar o que vem sendo cobrado em especial para o cargo de técnico que exige nível médio, verá que o conteúdo literal dos artigos é sempre cobrado.

Várias organizadoras estão aplicando pegadinhos com trocadilhos do texto da lei.

Veja a questão abaixo:

(Cespe - Técnico do Seguro Social – INSS/2008) Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características, contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.
A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores. 


Agora veja o texto constitucional:

Art. 201 (...)
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.  

Numa análise rápida, fica fácil identificar a pegadinha somente no acréscimo de palavras.


Terceira dica:


Hoje o conteúdo que está sendo cobrado, inclusive para o cargo de técnico que é de nível médio, tem se ampliado ainda mais.

No edital 2004 para técnico, por exemplo, os conteúdos cobrados restringiam-se a Português, Matemática, Raciocínio Lógico, Informática e Direito Previdenciário.

No edital de 2012 já houve acréscimo de matérias como Direito Administrativo e Atendimento ao Público, por exemplo.

Em vista deste cenário, o candidato pode aumentar o número de horas de preparação ou criar mecanismos que melhorem seu desempenho estudando.

De que forma? Varia de pessoa para pessoa. A verdade é que você deverá ver se pode ampliar o número de horas diárias/semanais que se dedica à sua preparação para o concurso ou se criará mecanismos para melhorar seu aprendizados, tais como mapas mentais, por exemplo.

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Salário-Maternidade

Salário-Maternidade

Este benefício é pago somente à mulher (ainda) por 120 dias, com início em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e término 91 (noventa e um) dias depois do parto.

Aqui, só para fazer um comentário, quando disse ainda acima é porque o INSS operacionaliza um seguro social, em vista de riscos sociais. O salário-maternidade é devido em vista do parto ou adoção. E se o homem solteiro adotar? E se dois homens que formam um casal homoafetivo adotarem? Fica só como exercício de reflexão a necessidade de evolução de algumas leis para adequação a sociedade atual…

Requisitos para a concessão do benefício de Salário-Maternidade


Bom, retomando, são requisitos para a concessão do benefício:

a) ser segurada empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, especial ou facultativa, ou estar em período de manutenção da qualidade de segurada;

b) possuir a carência exigida, quando se tratar de contribuinte individual, especial e facultativa;

Aqui, só para relembrar, é importante notar que a carência da segurada especial será contada em número de meses de efetivo trabalho rural e não em número de contribuições, tendo em vista o financiamento desta categoria ser sobre a produção.

Havendo parto antecipado, a carência será reduzida em número de meses iguais aos da antecipação, para que a segurada não seja prejudicada.

Adoção


No caso de adoção, temos períodos de duração distintos, sendo:

a) 120 dias, para a adoção de criança de até 01 ano;

b) 60 dias, para a adoção de criança de 01 até 04 anos;

c) 30 dias, parra a adoção de criança de 04 até 08 anos.

O benefício será pago no caso de adoção ainda que a mãe biológica tenha recebido quando ocorreu o nascimento da criança, por se tratar de um novo fato gerador do benefício.

Caso a mãe obtenha o termo de adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, o benefício será pago somente em relação à criança de menor idade.

Pagamento do benefício de salário-maternidade


A segurada empregada terá o recebimento do benefício diretamente pelo seu empregador. As demais categorias ingressarão com pedido junto ao INSS.

Lembrando que o benefício é sempre pago pelo INSS. Na prática, o empregador faz o pagamento e depois é ressarcido dos valores por abatimento das contribuições previdenciárias devidas.

Caso a segurada tenha empregos concomitantes, fará jus ao recebimento do benefício em cada um dos empregos.

Valor do Benefício de Salário-Maternidade


Este assunto já foi abordado em post anterior dentro deste blog.

Para saber à respeito, recomenda-se a leitura do post sobre a Renda Mensal do Benefício.

Informações complementares sobre o benefício de Salário-Maternidade

O benefício será devido ainda que trate-se de caso de natimorto ou de aborto não-criminoso.

No primeiro caso, será devido o período integral enquanto que no segundo caso a mãe receberá por 2 semanas.


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Salário-Família

Salário-Família

O salário-família é devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, em vista de encargos com filhos, sendo que o salário-de-contribuição do segurado não pode ultrapassar um teto publicado em portaria do MPS – Ministério da Previdência Social.

Só para constar, são equiparados a filhos os enteados e os tutelados quando não possuem rendimentos ou bens que lhe garantam o sustentam e dependam economicamente do segurado. Lembrando que nesta situação é necessário a comprovação da dependência econômica, não sendo presumida tal qual é para o filho.

Aqui, é importante frisar que o benefício será pago ao:

a) empregado e trabalhador avulso em atividade;

b) empregado e trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

c) empregado rural e trabalhador avulso rural que tenha se aposentado por idade, com redução de idade (aos 60 anos ou 55, conforme o caso);

d) demais aposentados, da categoria de empregado ou trabalhador avulso, ao completar 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

Este benefício é pago em função do número de filhos, ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos.
Inclusive, se o pai e a mãe forem segurados do RGPS conforme os critérios acima, o benefício será pago a ambos, desde que eles sejam os responsáveis da criança.

Caso ocorra o divórcio ou a separação do casal (seja judicial ou de fato) o benefício será pago somente ao que ficou encarregado de cuidar do(s) menor(es).

Valor do Benefício de salário-família


Atualmente, o benefício de salário-família obedece a seguinte tabela:

Salário-de-Contribuição

Valor do benefício por filho

Até R$ 608,80 R$ 31,22
de R$ 608,81 a 915,05 R$ 22,00

Data de Início do Benefício de Salário-Família

O benefício terá início a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho, acompanhado do comprovante de vacinação para as crianças de até 6 anos de idade ou da comprovação de frequência escolar para as crianças de 07 a 14 anos.

Além disso, a manutenção do benefício depende da apresentação anual do comprovante de vacinação das crianças de até 6 anos, e do comprovante semestral de frequência escolar da criança de 7 a 14 anos.

A empresa ou o órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, fará o pagamento aos empregados e trabalhadores avulsos diretamente, sendo abatido os valores das contribuições devidas.

Cessação do Benefício de Salário-Família

O benefício cessa:

a) pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

b) ao completar 14 anos, salvo se inválido, a partir do mês seguinte ao do aniversário;

c) pela recuperação da capacidade do filho inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da capacidade;

d) pelo desemprego do segurado.


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2 – Questões de Concursos

Nova pausa para vermos um pouco de questões que foram cobradas nos últimos certames sobre a matéria já vista até aqui.

1 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o benefício.

2 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) A concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, empregada doméstica, especial e facultativa depende do recolhimento mínimo de dez contribuições mensais.

3 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição cuja concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais terão o salário-de-benefício calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuiçõa correspondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

4 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal do benefícios de aposetnadoria, auxílio-doença, pensõa por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

5 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) Nenhum segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

6 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) O segurado empregado terá computados, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, todos os salários-de-contribuição rleativos às contribuições devidas, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa.

7 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitia para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença.

8 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) Considere a seguinte situação hipotética: Lucas, que é segurado da previdência social e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce como empregado. Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade.

9 - (Técnico Previdenciário – CESPE 2003) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

10 - (Técnico Previdenciário – CESGRANRIO 2005) Período de Carência é o númeor de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):
a) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico.
b) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência social, para todos os segurados obrigatórios ou facultativos.
c) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição.
d) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalhador avulso.
e) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.

10 - (Técnico Previdenciário – CESGRANRIO 2005) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição mensal são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:
a) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.
b) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
c) auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.
d) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.
e) aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

11 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.

12 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito a o salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

13 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Uma segurada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho pro quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições.

14 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo que a atividade  tenha sido realizada de forma descontínua.

15 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua cpaacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.

16 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, tevee sua capacidade laborativa reduzida por sequelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, sen ão tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.

17 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.

18 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Daniel, aposentador por invalidez, retornou à sua atividade voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.

19 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não ahvendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já estaja recebendo.

20 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de sia apenas com uma das mãos.

21 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente de trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

22 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Uma segurada empregada que tenha ficado afstada durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros dozes meses após seu retorno às atividades laborais.

23 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

24 - (Técnico do Seguro Social – CESPE 2008) Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algm acidente que tenha deteerminado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

 

Em caso de dúvidas, esclarecimentos, gabarito, etc, deixe sua pergunta nos comentários.

Quadro Comparativo dos Benefícios por Incapacidade para o Trabalho

Para facilitar, elaborei pequeno quadro comparativo entre as espécies de benefícios por incapacidade para o trabalho vistas recentemente (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).

Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Quem tem direito? Todos Todos Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial
Carência 12 contribuições* 12 contribuições* Isento
Qualidade de Segurado SIM SIM SIM
Incapacidade Total Total Parcial
Natureza Permanente Temporária Permanente
Data de Início 16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
16º dia da data da incapacidade para o segurado empregado se requerido em até 30 dias;
Data da incapacidade para para as demais categorias se requerido até 30 dias;
Data da entrada do requerimento demais situações.
Data da cessação do auxílio-doença.
Cessação Morte; Recuperação da Capacidade Laborativa;
Retorno voluntário ao trabalho.
Morte;
Recuperação da Capacidade Laborativa;
Transformação para outra espécie de benefício;
Reabilitação Profissional.
Morte;
Concessão de aposentadoria.
Valor 100% do SB 91% do SB 50% do SB

*Existem casos de isenção da carência. Redomenda-se ler o capítulo sobre carência.

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