Depois da reforma da previdência dos servidores públicos promovida pelas
Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005 ocorreram significativas transformações nos direitos/vantagens dos servidores públicos, aproximando muito as regras do
Regime Geral de Previdência Social – RGPS (
Lei 8.213/91) do
Regime Jurídico Único – RJU (
Lei 8.112/90, para os servidores federais).
Como estamos em época de
concurso público aberto para o
INSS (e diversos outros tão ou mais rentáveis), gostaria de lembrar alguns aspectos negativos da
carreira pública, já que, provavelmente, os aspectos positivos você já deve saber e ser o que te motivou a prestar
concurso público.
Vamos lá!
1 – Aposentadoria
Quantos anos você tem atualmente? É homem? Mulher?
Vamos supor que você seja homem e tenha 23 anos e está recém-formado no
curso de Direito, decidindo-se por concorrer à uma vaga para Analista do Seguro Social com formação em Direito…
Você já se imaginou trabalhando até os
60 anos para poder se
aposentar? Ou seja, quando implementar a idade mínima para se aposentar no serviço público você terá
37 anos no cargo e na carreira fazendo a mesma coisa! Muito, não é mesmo?
Outro ponto a ser pensado é que, antigamente, existia a
paridade entre os
rendimentos da aposentadoria com os
vencimentos dos servidores ativos.
Atualmente, para você que ingressará agora na
carreira pública, a regra é a média dos salários-de-contribuição corrigidos monetariamente, sendo que o teto de contribuição é o mesmo do RGPS. O que extrapolar este valor, pode ser pago por meio de
opção para fazer aporte no
Fundo de Previdência Complementar (no caso dos servidores executivos federais, o
FUNPRESP).
Ou seja, um dos grandes e maiores atrativos (
paridade) foi perdida e ficou a regra geral do RGPS (média dos salários-de-contribuição). Com um agravante: diversas vezes os servidores públicos ficam
sem reajustes salariais por alguns anos (sequer a correção da inflação), por motivos, geralmente, políticos (contenção de despesas do orçamento, por exemplo), o que não ocorre na iniciativa privada, que sempre tem recebido o
dissídio da categoria profissional a que pertence.
2 – FGTS
Além disso, quando você se aposentar, você não terá
FGTS para receber, já que o servidor público possui
estabilidade e, por isso, não existem depósitos de
FGTS…
Parece insignificante, mas
pense um pouco: o depósito de
FGTS é 8% do seu salário.
Tomando como exemplo o cargo de Analista do Seguro Social do INSS com salário inicial de R$ 7.000,00 aproximadamente, o total acumulado em
um ano de depósitos do
FGTS seria de R$ 6.720,00, o que equivale, por sua vez, a R$ 248.640,00 em 37 anos! Isto sem levar em conta sua
evolução salarial na carreira tampouco a
correção monetária aplicada aos valores. Não é pouco!
3 – Ausência de Incentivos
Você tem
espírito empreendedor? Se a resposta for sim, dificilmente você irá se adaptar a carreira pública…
Dentro do
serviço público, inexiste a
meritocracia, então, por mais que você faça e por melhor que desenvolva seu trabalho, isso não refletirá em
retorno financeiro (que é um aspecto importante), o que fatalmente te desmotivará a seguir na
carreira.
Estes são os
principais pontos negativos que eu destaco (existem outros) para o ingresso na carreira pública.
Geralmente, quando olhamos somente o binômio
salário + estabilidade (que são os 02 aspectos positivos que mais motivam as pessoas com quem converso a escolherem prestar concurso) acabamos esquecendo que a definição da carreira deve levar outros
aspectos de médio e longo prazo, inclusive a vocação.
Afinal, parar
servir ao público é necessário ter vocação! Como qualquer outra carreira!
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