03 coisas que você deve saber antes de prestar um concurso público

Concurso público

Depois da reforma da previdência dos servidores públicos promovida pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005 ocorreram significativas transformações nos direitos/vantagens dos servidores públicos, aproximando muito as regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Lei 8.213/91) do Regime Jurídico Único – RJU (Lei 8.112/90, para os servidores federais).

Como estamos em época de concurso público aberto para o INSS (e diversos outros tão ou mais rentáveis), gostaria de lembrar alguns aspectos negativos da carreira pública, já que, provavelmente, os aspectos positivos você já deve saber e ser o que te motivou a prestar concurso público.

Vamos lá!


1 – Aposentadoria


Quantos anos você tem atualmente? É homem? Mulher?

Vamos supor que você seja homem e tenha 23 anos e está recém-formado no curso de Direito, decidindo-se por concorrer à uma vaga para Analista do Seguro Social com formação em Direito…

Você já se imaginou trabalhando até os 60 anos para poder se aposentar? Ou seja, quando implementar a idade mínima para se aposentar no serviço público você terá 37 anos no cargo e na carreira fazendo a mesma coisa! Muito, não é mesmo?

Outro ponto a ser pensado é que, antigamente, existia a paridade entre os rendimentos da aposentadoria com os vencimentos dos servidores ativos.

Atualmente, para você que ingressará agora na carreira pública, a regra é a média dos salários-de-contribuição corrigidos monetariamente, sendo que o teto de contribuição é o mesmo do RGPS. O que extrapolar este valor, pode ser pago por meio de opção para fazer aporte no Fundo de Previdência Complementar (no caso dos servidores executivos federais, o FUNPRESP).

Ou seja, um dos grandes e maiores atrativos (paridade) foi perdida e ficou a regra geral do RGPS (média dos salários-de-contribuição). Com um agravante: diversas vezes os servidores públicos ficam sem reajustes salariais por alguns anos (sequer a correção da inflação), por motivos, geralmente, políticos (contenção de despesas do orçamento, por exemplo), o que não ocorre na iniciativa privada, que sempre tem recebido o dissídio da categoria profissional a que pertence.


2 – FGTS


Além disso, quando você se aposentar, você não terá FGTS para receber, já que o servidor público possui estabilidade e, por isso, não existem depósitos de FGTS

Parece insignificante, mas pense um pouco: o depósito de FGTS é 8% do seu salário.

Tomando como exemplo o cargo de Analista do Seguro Social do INSS com salário inicial de R$ 7.000,00 aproximadamente, o total acumulado em um ano de depósitos do FGTS seria de R$ 6.720,00, o que equivale, por sua vez, a R$ 248.640,00 em 37 anos! Isto sem levar em conta sua evolução salarial na carreira tampouco a correção monetária aplicada aos valores. Não é pouco!


3 – Ausência de Incentivos


Você tem espírito empreendedor? Se a resposta for sim, dificilmente você irá se adaptar a carreira pública…

Dentro do serviço público, inexiste a meritocracia, então, por mais que você faça e por melhor que desenvolva seu trabalho, isso não refletirá em retorno financeiro (que é um aspecto importante), o que fatalmente te desmotivará a seguir na carreira.

Estes são os principais pontos negativos que eu destaco (existem outros) para o ingresso na carreira pública.

Geralmente, quando olhamos somente o binômio salário + estabilidade (que são os 02 aspectos positivos que mais motivam as pessoas com quem converso a escolherem prestar concurso) acabamos esquecendo que a definição da carreira deve levar outros aspectos de médio e longo prazo, inclusive a vocação.

Afinal, parar servir ao público é necessário ter vocação! Como qualquer outra carreira!

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