Seguridade Social

A Seguridade Social, conforme disposto na Constituição Federal, engloba um conjunto de ações que visa a garantir determinados direitos aos cidadãos visando o bem-estar social.

Subdivide-se em três grandes áreas, a saber: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

A Assistência Social visa garantir aos cidadãos as condições mínimas de sobrevivência em situações de vulnerabilidade social, como o estado de miserabilidade. É bastante conhecida da população pelos programas de trânsferência de renda, entre os quais destaca-se o "Bolsa-Família" do governo federal.

A Saúde é um conjunto de ações que garante ao cidadão o acesso à atendimentos médicos e ambulatoriais, de urgência ou não, a toda população brasileira, independente de contribuição. Todo cidadão que estiver acometido de problemas de saúde pode dirigir-se à uma unidade conveniada do SUS para buscar atendimento médico.

A Previdência Social, por sua vez, institui uma série de benefícios aos contribuintes em vista de determinados fatos previsíveis (morte, velhice, etc) ou não (invalidez, doença, etc) da vida.

Pelas características das áreas, verifica-se que temos situações distintas para as mesmas, como abaixo é detalhado:

- Assistência Social - Seletiva e Gratuita: somente quem necessita tem acesso aos seus benefícios/serviços independentemente de contribuição prévia.

- Saúde - Universal e Gratuita: qualquer pessoa pode ser atendida, não havendo exigência de contribuição prévia.

- Previdência Social - Universal e Contributiva: em regra, qualquer pessoa pode ser segurada da Previdência Social desde que contribua para o seu financiamento.

De forma bem simples, os conceitos acima trazem um pouco sobre o sistema, sendo que no próximo post abordaremos os princípios da Seguridade Social sob o prisma constitucional.



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Primeiras Informações

Conforme vem sendo amplamente divulgado na imprensa, o INSS provavelmente abrirá concurso público para a contratação de 2000 técnicos do seguro social e 500 médicos-peritos.

Neste blog iremos focar no concurso de técnico do seguro social.

Inicialmente, é preciso ter mente a legislação básica que é cobrada no concurso de técnico. Segue abaixo:
Lei 8.212/91 - Plano de Custeio;
Lei 8.213/91 - Plano de Benefícios;
Decreto 3.048/99 - Regulamento do custeio e benefícios;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 26/08/2011.

Para o concurso de técnico do seguro social, embora conste no edital todo este aparato de leis acima, é importante ter-se em mente que é intensamente cobrado somente a Lei 8.213/91, ou seja, o foco é a análise da legislação para benefícios.

Só para deixar registrado, algumas questões versam sobre a parte de custeio, como, por exemplo as questões que versam sobre salário-de-contribuição.

Tais temas serão abordados também para que aquele que se prepara possa ter uma noção geral do que vem sendo cobrado, minimizando a chance de "perder" questões por não ter visto a matéria.

Neste sentido, nas próximas postagens estaremos analisando um pouco do que caiu na última prova do concurso para técnico, realizada pela CESPE/UNB em 2008, buscando ajudar àqueles que estão se preparando para a prova com um conteúdo inédito, pautado no dia-a-dia da agência.



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