
Salário-Família
O salário-família é devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, em vista de encargos com filhos, sendo que o salário-de-contribuição do segurado não pode ultrapassar um teto publicado em portaria do MPS – Ministério da Previdência Social.
Só para constar, são equiparados a filhos os enteados e os tutelados quando não possuem rendimentos ou bens que lhe garantam o sustentam...